O que prevê a nova lei do ICMS para o e-Commerce?

O ano de 2016 já começou cheio de mudanças para os empresários do ramo de e-commerce, ou comércio eletrônico como são conhecidas as lojas que vendem pela internet. A partir de 1º de janeiro deste ano já começou a valer uma nova regra de cobrança do ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços.

O que prevê a nova lei do ICMS?

Antes a alíquota do ICMS (que varia conforme o estado) era definida através do estado produtor, de onde o consumidor comprava a mercadoria, ou seja, o estado de destino dessa mercadoria não recebia nada por ele.

Mas a partir dessa nova regra, o ICMS será dividido entre os dois estados envolvidos na negociação. Por exemplo, se alguém comprar um produto no estado da Bahia e a entrega for no estado de São Paulo, o empreendedor será responsável por calcular a diferença entre as alíquotas do estado de origem para o estado de destino.

Isso significa que, a partir de agora, quando uma compra interestadual ocorrer, os dois estados estarão partilhando o ICMS da seguinte forma: 60% para o de origem e 40% para o estado de destino, e assim gradativamente até que, em 2019, na partilha, fique 0% na origem e 100% no destino.

Porém, um pedido de revisão desta nova lei foi encaminhado ao Confaz pelo presidente do Sebrae Guilherme Afif Domingos e mais 11 entidades. Enviada no último dia 20, a revisão solicita uma alteração nos termos que se dirigem diretamente às micro e pequenas empresas, que são as mais prejudicadas com esta nova diretriz.

E para o consumidor, o que muda?

Segundo alguns consultores tributários, a mudança poderá trazer uma alteração de até 20% no valor final do produto, decorrente da arrecadação tributária. Isso pode ocorrer, porque agora o empresário terá que se basear por meio dos estados com a alíquota mais cara para fazer uma média de preço.

Além desse aumento nos valores, entregas que antes eram realizadas em até 1 dia útil poderão levar até 5 dias para chegar, sem contar os atrasos que serão ainda mais frequentes.

Apesar de toda essa mudança, a medida ajuda, em tese, a amenizar a guerra fiscal entre os estados. Vamos aguardar, então, os próximos capítulos desta nova regra!

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